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Sub limites do Simples Nacional - ICMS por fora

WESANGELA DE CARVALHO RODRIGUES

Wesangela de Carvalho Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 17:01

Olá, boa tarde.

Estou com uma empresa (farmácia) que em dezembro de 2017, ultrapassou o limite de 3.600.000,00 do seu faturamento, mas ainda não ultrapassou o sub limite de 4.800.000,00.

Na Receita Federal, ela ainda consta no Simples Nacional, mas na SEFAZ-PE, ela está sob o Regime Normal.

Li no portal da SEFAZ-PE, em: Publicações > Dúvidas Tributárias / Informativos Fiscais > Simples Nacional - Procedimentos Pós-Exclusão, que deveria ser recolhido o DAS com o código de receita 062-0, e o DAE com código 005-1.

Gostaria de saber como recolher esse ICMS por fora.

Atenciosamente,

Wesângela Carvalho

Daiana Sá

Daiana Sá

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 14:33

Boa tarde Wesangela,


como voce conseguiu resolver, estou com o mesmo problema? ja que o ICMS foi recolhido em regime normal vc se creditou do Fronteira?

Grata,

Daiana Sá

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