Wesangela de Carvalho Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Olá, boa tarde.
Estou com uma empresa (farmácia) que em dezembro de 2017, ultrapassou o limite de 3.600.000,00 do seu faturamento, mas ainda não ultrapassou o sub limite de 4.800.000,00.
Na Receita Federal, ela ainda consta no Simples Nacional, mas na SEFAZ-PE, ela está sob o Regime Normal.
Li no portal da SEFAZ-PE, em: Publicações > Dúvidas Tributárias / Informativos Fiscais > Simples Nacional - Procedimentos Pós-Exclusão, que deveria ser recolhido o DAS com o código de receita 062-0, e o DAE com código 005-1.
Gostaria de saber como recolher esse ICMS por fora.
Atenciosamente,
Wesângela Carvalho