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Penalização em Contrato

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 10:40

Bom dia caros colegas,

Eu tenho um cliente que é prestador de serviços, e este mes ele foi penalizado. Emitiu uma nota de R$ 100.000,00, com as retenções ele teria que receber R$ 88.800,00, porém ele recebeu R$ 28.800,00, esta diferença de R$ 60.000,00 se refere à uma penalização por parte do seu cliente. Isto já está em contrato.

Minha dúvida é quanto a sua contabilização, pq eu terei que baixar a conta em R$ 88.800,00. Porém, eu não sei onde colocar os R$ 60.000,00.

Agradeço a ajuda de todos.

Dirce de Oliveira Santos

Dirce de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:16

Oi Marco Aurélio?

Sou novata neste Forum, bem ao ler tua mensagem eu fiquei pensando se este contrato é com orgão publico ? que multa é esta? qual o percentual que consta no contrato? parece absurda? mande outra mensagem com estes detalhes? isto não é multa é castigo?

zizi
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 22:01

Boa noite Marco

Como Dirce falou, isto é um castigo :) Mas vamos a sua resposta:

Bem, como a multa e em virtude de cumprimento de obrigação contratual e desde que vinculadas a legítimas transações da empresa, você aloca numa conta de despesa como por exemplo, "Multas Contratuais".
Ressalte-se que o o Parecer Normativo CST nº 66/76 esclarece que, para a aceitação da dedução de tais encargos, é necessário que tanto a efetividade do dispêndio quanto a sua exigibilidade e vinculação com a atividade da empresa estejam amparados em documentos absolutamente idôneos, quer quanto à forma quer quanto à origem.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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