Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) SistemasOlá gostaria de tirar uma dúvida simples sobre calculo do ICMS para o Estado de São Paulo para bebidas solúveis.
Trabalho em uma distribuidora de produtos para cafeterias, como café em grãos, e capucino e chocolate solúveis , e estamos migrando de sistema e surgiu uma duvida sobre a base de calculo.
Segundo o fiscal da empresa nós adquirimos os produtos sem ST, com o CFOP 5102, e por serem embalagens superiores a 300g e inferiores a 2Kg.
Como o café em grãos tem redução da base de calculo e algumas misturas possuem café soluvel surgiu a dúvida como calcular a base do ICMS, se teria redução ou não.
Nosso contador está de férias e no momento não conseguimos retorno.
Capucino emb. 1Kg
NCM 2101.12.00 - CEST 17.113.00 - CFOP 5102/6102
Chocolate ao leite emb. 1Kg
NCM 1806.90.00 - CEST 17.004.00 - CFOP 5102/6102
Grato
Pedro