Paula Regina de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!
A atividade empresa é Cartorial.
Posso deduzir a despesa com alimentação de um funcionário no livro caixa?
Se possível enviar a base legal.
Desde já muito grata!
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Paula Regina de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!
A atividade empresa é Cartorial.
Posso deduzir a despesa com alimentação de um funcionário no livro caixa?
Se possível enviar a base legal.
Desde já muito grata!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Paula,
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017 - DOU 1 de 18.04.2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que se constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.
Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas anteriomente, independentemente de comunicação aos consulentes.
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