
Juliana Nakayama Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Pessoal,
Por gentileza, estou com 2 advertências na ECF, envolvendo o registro P150(DRE), P200(BC IRPJ) E P400(BC CSLL).
Em 01/2017 - a empresa era Simples Nacional, sendo assim, foi feito e pago DAS.
No entanto, de 02/2017 A 12/2017 - a empresa passou a ser RPA, no Lucro Presumido, sendo assim, foi calculado e pago IRPJ e CSLL a partir de 02/2017 a 12/2017.
Com tudo, na minha ECF estou com advertências no Registro P150(DRE), pois o valor do faturamento do 1º trimestre do registro P150 é maior que o valor da BC IRPJ(P200) / CSLL(P400), no BC tanto para IRPJ como para a CSLL do 1º trimestre é menor que o Registro P150(DRE), devido DEVIDO na BC IRP e CSLL não inlcui o faturamento do mês 01/2017 o qual era Simples Nacional.
É por isso que está dando essas advertências?
Desde já muito obrigada pela atenção e colaboração.
Grata,
Juliana