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Doação de aluguéis

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:55

Gostaria de saber se um Proprietário que tem um imóvel registrado no nome dele, sendo que ele quer alugar o imóvel e colocar no contrato de locação em nome do filho dele como Locador, assim ele receberá os aluguéis, sendo que documentalmente o imóvel continua sendo do locador, futuramente ele irá colocar no nome do filho. Como será a questão da declaração desse aluguel no IR do Proprietário, uma vez que quem estará recebendo esse aluguel é o filho. O Proprietário terá de declarar como doação efetuada para o filho? é passivo de pgto de tx de doação e o valor dessa taxa ainda continua 4%?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 07:38

Bom dia Tatiana.

Nada proíbe que o pai faça um contrato com o filho onde ele fica responsável pelos alugueis.

Os recebimentos neste caso ficam por conta do filho.

Seria interessante estabelecer um % destes alugueis que o filho repassasse ao pai dele ou uma clausula informando que o pai concede o direito ao filho de alugar, mas em troca o filho paga o IPTU e faz a manutenção dos imóveis.

Agora é preciso analisar sob a otica do ITBI, pois há a cessão de um direito (o de locar) que o pai fez ao filho.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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