Amanda
Boa noite.
Esses termos somente utilizados em despesas públicas orçamentárias.
Por ser medida judicial é natural essas exigências.
NC - NOTA DE CRÉDITO
A Nota de Crédito é um documento comercial emitido por um vendedor a um comprador. Ela indica quantidades, preços e formas de pagamento (dentre outros) acordados entre vendedor e o comprador para produtos e/ou serviços, cujo comprador não pagou, não recebeu, ou devolveu.
A Nota de Crédito pode também ser emitida no caso de mercadorias danificadas, erros ou reajustes. Uma Nota de Crédito pode reduzir ou eliminar o montante que o comprador tem de pagar ao vendedor, em relação ao original da factura emitida anteriormente. A Nota de Crédito geralmente contém: Código, Data, Endereço de faturamento, Endereço de Entrega, Condições de Pagamento, Lista de Produtos com preços e quantidades. Normalmente ela também referências a fatura original e pode estar especificada a razão de sua emissão.
O vendedor geralmente emite uma Nota de Crédito para igual ou menor valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao comprador ou abate este Crédito de um saldo devedor de outras possíveis transações do mesmo comprador. Há casos em que o dinheiro não é devolvido, ficando o comprador com "Crédito" com o Vendedor para futuras compras.
Notas de Crédito são freqüentemente chamadas apenas de "Créditos".
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ND - NOTA DE DOTAÇÃO
Dotação é um crédito orçamentário, aprovado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional do Brasil) por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Poder Executivo que autorizam este a realizar as despesas públicas.
G - Grupo de natureza das despesas