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Dúvida - Plano de Contas de cooperativa de crédito

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 22:40

Colegas,

Boa noite!
Estou colocando em dia a contabilidade de uma Cooperativa de crédito que se encontra em fase de liquidação juducial.

Estou fazendo o balanço de abertura com os saldos do dia 31/12/2004. Estou tirando os saldos do livro de balancete.

Bem, aí surgiram algumas dúvidas...
O cabeçalho da página de balancete está disposto da seguinte forma:

nº conta | Título | saldo ant. | Débitos | ND | Créditos | NC | Saldo analítico | Saldo sintético | G|

Como nunca tinha vista a contabilidade de uma cooperativa, ainda mais sendo de crédito, estou tendo inúmeras dificuldades, como, por exemplo:
O que significa ND, NC e G?

É obrigatório ter isso no balancete?
Obrigada

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 23:06

Amanda

Boa noite.

Esses termos somente utilizados em despesas públicas orçamentárias.
Por ser medida judicial é natural essas exigências.



NC - NOTA DE CRÉDITO

A Nota de Crédito é um documento comercial emitido por um vendedor a um comprador. Ela indica quantidades, preços e formas de pagamento (dentre outros) acordados entre vendedor e o comprador para produtos e/ou serviços, cujo comprador não pagou, não recebeu, ou devolveu.

A Nota de Crédito pode também ser emitida no caso de mercadorias danificadas, erros ou reajustes. Uma Nota de Crédito pode reduzir ou eliminar o montante que o comprador tem de pagar ao vendedor, em relação ao original da factura emitida anteriormente. A Nota de Crédito geralmente contém: Código, Data, Endereço de faturamento, Endereço de Entrega, Condições de Pagamento, Lista de Produtos com preços e quantidades. Normalmente ela também referências a fatura original e pode estar especificada a razão de sua emissão.

O vendedor geralmente emite uma Nota de Crédito para igual ou menor valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao comprador ou abate este Crédito de um saldo devedor de outras possíveis transações do mesmo comprador. Há casos em que o dinheiro não é devolvido, ficando o comprador com "Crédito" com o Vendedor para futuras compras.

Notas de Crédito são freqüentemente chamadas apenas de "Créditos".
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ND - NOTA DE DOTAÇÃO

Dotação é um crédito orçamentário, aprovado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional do Brasil) por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Poder Executivo que autorizam este a realizar as despesas públicas.

G - Grupo de natureza das despesas




Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 23:21

João,

Boa noite!
Primeiramente, muito obrigada pelo esclarecimento.
São poucos os campos de NC e ND que estão preenchidos no balancete.

Estou apanhando até dessa tal de "contabilidade de cooperativa".

A antiga contadora disse que por esta em liquidação judicial, ela não estava enviando os relatórios ao BACEN. Este procedimento dela está correto?

Estou completamente perdida, pois nem sei o que precisa ser enviado ao BACEN.

Mais uma vez, muito obrigada pela ajuda!
Amanda

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!

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