A alteração da Lei 11941 para 11638 abre dois grupos que seria do Ativo e do Passivo, eu não acho que você deve alterar os grupos das contas de resultado, como 3 e 4 é o ideal na minha opinião. Também não achei menção da sua sugestão em nada nas respectivas leis.
Novidades da Lei nº 11.941/09
O art. 37 da Lei nº 11.941/09 (resultado da conversão da Medida Provisória nº 449/08), alterou o art. 178 da Lei nº 6.404/76, determinando a separação dos grupos patrimoniais do ativo e passivo em circulante e não circulante.
No grupo do ativo não circulante, revogou o subgrupo do ativo permanente e a sua subdivisão em ativo diferido, e criou o subgrupo do ativo intangível.
Ainda se destaca a revogação do tratamento de receitas como resultados de exercícios futuros.
Ativo e passivo
A Lei nº 11.941/09 incluiu dois grandes grupos contábeis dentro do Ativo e Passivo, ficando estes grupos divididos da seguinte forma:
a)Ativo Circulante;
b)Ativo Não Circulante;
c)Passivo Circulante; e
d)Passivo Não Circulante.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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