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Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 23:16

Prezados,
Boa Noite,

Esta manhã me foi solicitado um DECORE, que havia como base fundamental a Declaração do Imposto de Renda.
O Objetivo seria o financiamento do Imóvel que diga-se de passagem a meu ver não há a necessidade do documento supracitado!
Em conversa com a Corretora nos foi informado que mesmo com a Declaração de Imposto de Renda é uma regra a CEF solicitar a DECORE, sendo assim segue minhas duvidas:

1. O Cliente em questão faz serviços por fora em recibo e que foram lançadas no Imposto de Renda entretanto ele não mantem o controle de CPF desses clientes, como poderei lançar a fonte pagadora sem o CPF?
2. Se já estamos na metade de 2018, qual a necessidade da DECORE com o rendimento de 2017?
3. Ele abriu um MEI a 2 Meses e vem recolhendo corretamente o DAS, entretanto ele precisa comprovar uma renda de 2500,00 Mensais a Empresa em questão gira em torno de 6000,00 poderia eu, emitir referente aos últimos 60 Dias com essa renda?

Procurei em todos os Tópicos no Fórum e não achei nada similar por isso optei em abrir este!
Desde já agradeço a quem puder ajudar!!

Att.

Eraldo Ferreira
Contador/DF

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