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Software como bem intangível

Vivianne Gabriel da Costa

Vivianne Gabriel da Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 10:51

Bom dia.

Gente, procurei sobre o assunto mas não encontrei algo que eu conseguisse sanar minha dúvida aqui...
Estou classificando uma compra (fora do estado) de um software de programa para escrituração fiscal . Entendo como sendo um bem intangível, porém não encontro um CFOP adequado para utilizar nesse caso. Pensei no CFOP 2.551 (compra para ativo imobilizado), mas o imobilizado não seriam apenas bens corpóreos, tangíveis???
Li aqui no fórum um contador dizer:
"O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. "

Essa informação procede? Alguém tem base legal para me confirmar isso?

Caberia uso e consumo nesse caso? CFOP 2556?

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