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Prestador de serviço CNAE diferente da atividade

ISMAEL GOMES DOS SANTOS

Ismael Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:20

Bom dia Colegas.
tenho uma dúvida.
Um prestador de serviços efetuou um serviço de assistente técnico trabalhista(pericia) isso descrito no corpo da NF. mas o nome da empresa é Grafiks Comunicação visual. no código de serviço esta 7579- restauração e no Cadastro do CNPJ o CNAE principal é 47.89-0-99 Comércio varejista,
e secundária:43.29-1-01 -Instalação de paines 73.19-0-99 outras atividades publicidade e 82.99-7-99 - outras atividfades.
Pergunta. posso aceitar essa nf como serviço de perito? caso negativo, qual procedimento a passar para o prestador do serviço?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 20:37

Trocando em miúdos, cadastrado na prefeitura com uma atividade e exerceu outra que pode ser pontual ou não. Já me deparei com este cenário inúmeras vezes e não recusei a nota, por uma simples questão, no meu ponto de vista, o problema é inteiramente de responsabilidade da empresa que nos presta o serviço. Mas até o prestador cancelar a nota, mudar o CNAE e emitir outra vai tempo... Aceite esta e diga que as próximas não serão aceitas.




É por fraqueza que odiamos um inimigo e pensamos em nos vingar.


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 22:06

Boa noite Sr. Ismael.

O sr perguntou a este perito do porquê ele tomou este procedimento?

Eu penso que já vi de tudo nessa vida e me deparo com uma situação destas.....

Eu penso um pouco diferente da nossa distinta amiga Telma, porém a opinião dela é totalmente válida, eu não aceitaria a NF, pois dependendo da cidade eles gostam de empurrar a culpa no tomador.

Vamos analisar: uma empresa que somente tem atividades no anexo III do SN, presta um serviço de anexo V, e coloca na NF que p serviço é um mas no código coloca outro, tributado de menor percentual.

É aquilo: enquanto não dá problema, tudo tranquilo, mas um belo dia, cai na mão de um analista mais minucioso, ou a prefeitura propositalmente espera dar 4 anos e 11 meses para cobrar o erro: ai meus amigos, aquela multinha servida, mais juros e correção. E tem mais: os entes com o advento do Sped estão se falando. Sendo assim a prefeitura comunica com a Receita. A receita ve que a atividade não é a da empresa: mais uma multa.

Voltando ao caso da prefeitura, ela vai multar o prestador e pode sobrar algo para o tomador também pois não apurou o tributo corretamente.

Ele até poderia, não aconselho, a colocar na descrição o serviço, marcar o serviço como de pericia, pagando um tributo maior, mas dizendo a verdade.

Sendo assim, eu cancelaria a NF.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
valmira hilario

Valmira Hilario

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:22

Bom dia 

Tenho uma empresa que está querendo emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, mais ela não tem a atividade de serviços e sim de comercio no CNPJ. A empresa é do simples nacional, gostaria de saber se é possível fazer essa emissão? e se corre o risco de ser excluída do simples nacional. Cidade de Aracaju/SE

agradeço desde já.

Valmira Hilário
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:27

Valmira Hilario bom dia.

   Se a empresa não possui atividade de serviço não conseguirá o credenciamento para emissão de NFS-e no município onde reside.

TALITA APARECIDA DA COSTA GONCALVES

Talita Aparecida da Costa Goncalves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 15:40

Boa tarde colegas, 

Tenho a seguinte questão, tenho um cliente que tem uma empresa onde a atividade principal é comércio de peças automotivas e a secundária é serviços, ao pedir o cadastro na Prefeitura para emissão de notas de serviço a Prefeitura negou porque disse que serviços não é a atividade principal da empresa, teria que ser a principal para liberarem. Minha dúvida é se tem algum embasamento legal isso.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 20:40

Talita boa noite

Muito estranho!
Vc presta serviço independentemente do CNAE principal, eu acho que a prefeitura está ficando louca!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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BRUNO SANTOS

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 17:31

Boa tarde colegas,

Estou passando por uma situação semelhante as que li aqui.
Preciso emitir uma NFS-e  para uma empresa, fiz a inclusão da atividade como CNAE secundário. Até ai tudo bem, a alteração foi bem sucedida. Mas ao acessar o site da prefeitura para emissão da nota a atividade não aparece. Alguém sabe como proceder?

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