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Venda de imobilizado

Daffiny

Daffiny

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:58

Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma duvida.
Uma empresa prestadora de serviço vendeu um veiculo (venda de imobilizado)
- Como seria feita a escrituração?
- Qual documento necessário para comprovar essa venda? NF ou apenas o recibo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 20:16

Se esta empresa tem o CNAE apenas de prestar serviço, ela não precisa emitir nota de venda, simplesmente fará uma declaração dizendo que não possui inscrição estadual, respaldada por recibo e assinatura do proprietário da empresa e do contador.




Às vezes a leitura é um modo engenhoso de evitar o pensamento.



Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 22:19

Boa noite Daffiny.

A primeira questão a se verificar é como foi procedida a compra deste veiculo. Via de regra a concessionaria emite uma NF mas não de venda e sim da transferência do veiculo de seu patio para o comprador. Pode ser emitida NF de venda ? Sem problema algum.

Via de regra o documento válido em uma transação envolvendo um veiculo é o documento de transferência, assinado entre o proprietário e o comprador . O contador não participa da operação.

No primeiro parágrafo eu perguntei sobre como a empresa adquiriu o bem, pois dependendo da situação se procede de uma forma: Se foi adquirida via NF (mesmo com NF o doc de transferência precisa ser preenchido) a empresa ao vender emite uma NF. Empresas sem IE podem solicitar junto a adm estadual uma NF avulsa.

Se a operação foi feita mediante somente a documento de transferência, este pode ser utilizado na contabilização.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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