Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeironas empresas de lucro real, apuração anual, com balancete mensal de redução/suspensão, normalmente eu fecho balanço todo mês mediante condição de zeramento das contas, para transportar para o Lalur, e fazer a parte de IR e CSLL,e no inicio do próximo mês, faço a exclusão do zeramento.. Isso vem me causando transtornos na ECF devido a conta de apuração de resultado. A minha duvida sobre a qual peço ajuda é a seguinte:
Posso deixar de fazer o tal zeramento de contas mensal??? ou seja: posso apenas utilizar o resultado da D.R.E. e transprota-lo manualmente para o lalur, fazer o ajuste do IR e CSLL, e não envolver nenhum tipo de zeramento ou apuração, no decorrer dos meses???? alguém faz isso??? ou tem alguma outra pratica pra me ajudar ????