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conta de resultado - ECF

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:40

nas empresas de lucro real, apuração anual, com balancete mensal de redução/suspensão, normalmente eu fecho balanço todo mês mediante condição de zeramento das contas, para transportar para o Lalur, e fazer a parte de IR e CSLL,e no inicio do próximo mês, faço a exclusão do zeramento.. Isso vem me causando transtornos na ECF devido a conta de apuração de resultado. A minha duvida sobre a qual peço ajuda é a seguinte:
Posso deixar de fazer o tal zeramento de contas mensal??? ou seja: posso apenas utilizar o resultado da D.R.E. e transprota-lo manualmente para o lalur, fazer o ajuste do IR e CSLL, e não envolver nenhum tipo de zeramento ou apuração, no decorrer dos meses???? alguém faz isso??? ou tem alguma outra pratica pra me ajudar ????

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 08:33

Rubens Domingos Ferranti.

Lucro Real Anual, você deve fazer o fechamento (Zerar as contas do resultado ) só no final do período, isto é, em Dezembro.
Não faça como você fez de zerar totó o mês e excluir no inicio do mês seguinte, isso não está correto.
No lalur você irá controlar o Ajustes dos lucros, sem fazer zeramento das contas.

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