Marcele Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa noite!
Sou nova nesse fórum, então espero estar fazendo a pergunta no lugar certo, rs!
Preciso de um help!
Durante o período da greve dos caminhoneiros uma empresa em que presto serviço contratou um veículo particular para fazer o frete de matéria prima a ser utilizada por sua conta e risco, mesmo sabendo que esse material era perecível e precisava de um transporte específico!
Acontece que alguém denunciou o ocorrido e a mercadoria ficou parada na greve e estragou...
O fornecedor não teve nada a ver com essa situação do envio da mercadoria!
Então, meu cliente pagou por essa mercadoria!
Mas, como fica a questão dos impostos já recolhidos, como ICMS, PIS e Cofins? Eu consigo recuperá-los? Como faço isso fiscalmente?
Emito nota?
Desde já agradeço a atenção,