x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 389

Perda de Mercadoria - Como fazer?

Marcele Alves

Marcele Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 21:29

Prezados, boa noite!
Sou nova nesse fórum, então espero estar fazendo a pergunta no lugar certo, rs!

Preciso de um help!

Durante o período da greve dos caminhoneiros uma empresa em que presto serviço contratou um veículo particular para fazer o frete de matéria prima a ser utilizada por sua conta e risco, mesmo sabendo que esse material era perecível e precisava de um transporte específico!

Acontece que alguém denunciou o ocorrido e a mercadoria ficou parada na greve e estragou...
O fornecedor não teve nada a ver com essa situação do envio da mercadoria!

Então, meu cliente pagou por essa mercadoria!
Mas, como fica a questão dos impostos já recolhidos, como ICMS, PIS e Cofins? Eu consigo recuperá-los? Como faço isso fiscalmente?
Emito nota?

Desde já agradeço a atenção,

Gabriel Esteves

Gabriel Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Controladoria
há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 12:43

Boa tarde Srta. Marcele, bem vinda ao fórum Contábeis,

Sua pergunta é bem interessante.
Estamos falando de Sinistro Durante o Transporte (Em trânsito), a outra definição necessário seriamos responder à questão: Houve salvado de Sinistro ou não.
Em caso de haver, questionasse se o material retornará para a origem ou seguira seu destino (para ser apurado no cliente a maneira de reembolso/reposição etc etc).
Em case de não haver, não conseguimos falar de "recuperação de impostos" pois a ocorrência dos mesmos, se deu pelo fato gerador. ICMS = Circulação (já ocorreu), PIS/COFINS = Faturamento (já ocorreu), ou seja, são irrecuperáveis, pois seus respectivos fatos gerados já ocorreram, portanto é imposto DEVIDO.

Espero ter lhe ajudado.
Abraços,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade