A codificação das mercadorias envolvidas com o processo produtivo devem atender as necessidades de controle do contribuinte, observadas as regras existentes no Registro 0200 e no Bloco K. Como o contribuinte quer diferenciar o produto fabricado do produto adquirido, caberá atribuir códigos específicos para cada um, de tal forma que permita controlar os custos de cada um, permitindo avaliar qual seria mais vantajoso: produzir ou adquirir. A classificação do produto/mercadoria (0200) deve levar em consideração o estabelecimento informante, e não a empresa. Considerando a situação citada em que um produto em processo é fabricado num estabelecimento e posteriormente transferido para outro estabelecimento da mesma empresa, a classificação em cada estabelecimento deverá ser: tipo 03 – produto em processo no estabelecimento fabricante e tipo 01 – matéria-prima no outro estabelecimento, pois não é originado do processo produtivo deste estabelecimento.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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