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Emprestimo entre empresas

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 20:13

Pode. Apenas deve-se atentar para os laçamentos contábeis corretos, a contabilização dos juros, a provisão de pagamento....normal.




A ação nem sempre traz felicidade, mas não há felicidade sem ação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 22:10

Boa tarde Maria.

Na teoria sim, mas a atividade de financiamento se corriqueira, pode dar uma dor de cabeça futura a empresa que empresta.

A atividade de financiamento é privativa de instituições financeiras, sendo assim, dependendo até da forma de tributação da empresa que empresta pode ser verificada e questionada esta rúbrica.

Hoje em dia temos a figura do "investidor anjo", onde com um contrato bem elaborado por um bom profissional do direito, pode evitar maiores complicações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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