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Estoque na área da mineração

Vanessa miranda dos santos cardoso

Vanessa Miranda dos Santos Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 10:41

Bom dia.

Preciso da ajuda dos colegas em relação a contabilização do estoque no ramo de mineração.

Como devo registrar o estoque adquirido na exploração de Jazida? qual seria a minha contrapartida uma vez que não compro de fornecedores e sim exploro uma determinada área para adquiri o minério para venda.

















































































































































Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 21:55

Boa noite Vanessa.

Antes de tudo vocês precisam fazer um levantamento da capacidade de produção desta jazida.

A contratação de uma empresa especializada em geologia se faz necessário.

Deve-se fazer a separação do direito de exploração, que é uma outorga dada pelo governo federal e neste caso depende do tipo de recurso: se petróleo a ANP concede, se mineral o DNPM, etc. Estes valores vão para o intagivel.

Deve-se ter em mente que o vc tem o o recurso, mas o subsolo é do governo (mesmo que de baixo de sua casa), por isso o direito de exploração.

A jazida em si é um item do seu Ativo, mas que vai sendo transferido para o estoque.

A contrapartida (que é o sua pergunta) ao meu entender, isso não está muito claro nos pronunciamentos, é o aumento do seu patrimônio ou seja o PL.

Supondo que você descobriu ouro no terreno da sua empresa.

Se este terreno for dela, a conta Terrenos mantem-se inalterada.

Você contratou uma empresa que avaliou que esta reserva é de 10 toneladas de ouro e que o valor do ouro nos dias de hoje são da ordem de R$ 2,00 o KG (ouro bruto) ou seja sua reserva é de R$ 20.000,00 em ouro bruto. A exaustão da Mina se dará em 10 anos.

Nisso você fez seu registro no DNPM e eles darão uma outorga de 5 anos para vocês explorarem este ouro. Depois destes 5 anos deve ser feita a renovação. Esta outorga vamos supor que seja no valor de desta licença seja de R$ 500,00.

Inicialmente citei que lançaria no PL a contrapartida, mas também podemos lança-la no Resultado, da mesma forma que lançamos as superveniências ativas (nascimentos de animais).

Há de se ressaltar que este ganho não entra na base do IR e da CS pois ainda não gerou renda ao seu cliente, esta entrará no momento da venda do ouro, além do mais este aumento no patrimônio será tributado pelo DNPM com outras taxas fora o direito de exploração.

Sendo assim teríamos:

Pela aquisição da Mina:

D - Ouro (ANC)
C - PL ou Superveniência ativa (CR)
Vr. 20.000,00

Pelo direito de exploração:

D - Direito de Exploração (ANC) <--intangivel
C - DNPM (PNC)
Vr. 500,00

A exaustão desta reserva pode ser feita tanto pelo tempo estimado (10 anos) quanto pelos relatórios anuais ou mensais que a mineradora fornecer, pois sabemos que há 10 ton de minério, se em um mês eu tirei 1 ton, a mina exauriu em 1 ton,

Nisso teríamos:

D - Estoque (AC)
C - (-) Exaustão acumulada (ANC)
Vr. 2000,00 (1000 kg x 2,00)

É um assunto que ainda não tem uma definição muito certa ainda, mas em breve com certeza pode mudar.

att





Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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