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ECD para Simples Nacional desobrigada

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 16:17

Boa tarde!
Tenho uma dúvida que em pesquisas não consegui sanar, espero que possam me ajudar.
Tenho uma empresa que é Simples Nacional, e foi feita DEFIS. Por engano acabei transmitindo uma ECD dela (ela é desobrigada), e agora?
Terei que entregar uma ECF por causa disso?? Ou terei que fazer alguma coisa para cancelar a ECD? Em caso afirmativo, quais os procedimentos?
Obrigada desde já!

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 20:07

Boa noite Andreia,

Uma vez entrega a ECD, deverá continuar entregando para os próximos anos.
Em relação a ECF não há necessidade enviar só porque enviou a ECD, empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar conforme manual de orientação.

Boa sorte e sucesso.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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