Prezado Pedro Augusto, boa tarde!
Quando as obras de adequação/manutenção foram iniciadas, provavelmente (e independentemente do fato de haver uma cláusula prevendo reembolso futuro) os pagamentos foram efetuados da seguinte forma:
D - Benfeitorias em Propriedade de Terceiros..............(ATIVO)
C - Bancos.....................................................................(ATIVO)
Esse lançamento fará a conta Benfeitorias em Propriedade de Terceiros acumular todo o valor gasto na obra/manutenção, para que ao término, você comece a amortizar de acordo com o prazo de vigência do contrato de locação. Ex:
Gasto: 50.000,00
Vigência: 24 meses
Duração da Obra: 4 meses
Ao final dos 4 meses, você irá começar a amortizar os 50.000,00 de acordo com o restante do contrato, ou seja: 50.000,00 / 20 meses = 2.500,00 mensais
No lançamento sugerido pelo colega, e conforme você relatou que houve um depósito na C/C, você faria o inverso:
D - Bancos.....................................................................(ATIVO)
C - Benfeitorias em Propriedade de Terceiros..............(ATIVO)
Reduzindo o valor que você possui disponível para amortizar.
Agora, se considerarmos que nada data dos pagamentos, os lançamentos foram efetuados diretamente contra a Conta de Despesas:
D - Materiais/Serviços de Manutenção e Reparos...(DESPESA)
C - Bancos.....................................................................(ATIVO)
Você deverá lançar:
D - Bancos.....................................................................(ATIVO)
C - Recuperação de Despesas....................................(RECEITA)
E já vi casos de creditarem a conta de Despesa:
D - Bancos.....................................................................(ATIVO)
D - Materiais/Serviços de Manutenção e Reparos...(DESPESA)
Em qualquer uma das situações, o valor não sofre tributação.