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Reembolso do locador

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 18:30

Boa noite prezados.

Podem me ajudar com uma dúvida?
A empresa aonde trabalho assinou um contrato de aluguel, sendo a minha empresa a locatária.
No contrato tem uma cláusula dizendo que a locadora irá reembolsar um valor X referente a despesa com obras, manutenção e etc.
Enfim chegou o dia o qual a locadora depositou o valor em nossa conta corrente. Como devo contabilizar tal valor?

Desde já agradeço muito.

Att,
Pedro Ferreira

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 18:59

Pedro,

Quando dos desembolsos dos valores com obras, manutenção e etc você deverá contabilizar tais valores como crédito (no Ativo).

Ao receber os valores, deverá contabilizar a entrada em contrapartida a essa conta.

Espero ter ajudado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 21:17

Boa noite Pedro.

Uma curiosidade: qual a atividade de sua empresa?

Tem a atividade de locação em seu cnae?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:03

Prezado Pedro Augusto, boa tarde!


Quando as obras de adequação/manutenção foram iniciadas, provavelmente (e independentemente do fato de haver uma cláusula prevendo reembolso futuro) os pagamentos foram efetuados da seguinte forma:

D - Benfeitorias em Propriedade de Terceiros..............(ATIVO)
C - Bancos.....................................................................(ATIVO)

Esse lançamento fará a conta Benfeitorias em Propriedade de Terceiros acumular todo o valor gasto na obra/manutenção, para que ao término, você comece a amortizar de acordo com o prazo de vigência do contrato de locação. Ex:

Gasto: 50.000,00
Vigência: 24 meses
Duração da Obra: 4 meses

Ao final dos 4 meses, você irá começar a amortizar os 50.000,00 de acordo com o restante do contrato, ou seja: 50.000,00 / 20 meses = 2.500,00 mensais



No lançamento sugerido pelo colega, e conforme você relatou que houve um depósito na C/C, você faria o inverso:

D - Bancos.....................................................................(ATIVO)
C - Benfeitorias em Propriedade de Terceiros..............(ATIVO)

Reduzindo o valor que você possui disponível para amortizar.



Agora, se considerarmos que nada data dos pagamentos, os lançamentos foram efetuados diretamente contra a Conta de Despesas:

D - Materiais/Serviços de Manutenção e Reparos...(DESPESA)
C - Bancos.....................................................................(ATIVO)

Você deverá lançar:

D - Bancos.....................................................................(ATIVO)
C - Recuperação de Despesas....................................(RECEITA)

E já vi casos de creditarem a conta de Despesa:

D - Bancos.....................................................................(ATIVO)
D - Materiais/Serviços de Manutenção e Reparos...(DESPESA)


Em qualquer uma das situações, o valor não sofre tributação.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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