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Sócio emprestou dinheiro à empresa e quer o dinheiro novamente

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:03

Bom dia!

Como é de costume o empresário quando abre seu negócio, gasta muito mais do que previa inicialmente.

Nesse caso não foi diferente o sócio de uma empresa, colocou seu dinheiro que obteve de outras rendas para servir como capital de giro, pagar contas, funcionários, etc,

Agora a empresa começou a ter resultado e ele quer receber esse dinheiro que foi colocado.

Na contabilidade não se registrou essas entradas, pois não tinha os controles nem da parte do sócio nem da contabilidade que não recebia essas informações, pois ele apenas ia colocando e colocando mas sem nenhum controle de quanto foi colocado.

Apenas gostaria saber qual o procedimento que pode ser adotado para o sócio pegar esse o dinheiro da empresa ?

Observações:
Empresa optante pelo Simples Nacional
A sociedade é entre esse sócio e sua esposa.


Obrigado a quem puder dar uma luz e me ajudar.


Diogo


Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 13:45

Aconselho a você orientar este sócio a conversar com os outros sócios da empresa sobre o retorno deste valor. No caso ele que tem que ver alguma forma de comprovar isto, através de saques ou transferências para empresa, pagamentos que ele fez da conta de pessoa fisica como materiais de escritório e outros. Tentar levantar um montante, estimativa e colocar em reunião com os demais sócios, se os demais aprovarem, ele faz um retirada do valor investido. Se possível colocar isto em contrato.

E você apenas aguarda o desfecho e cobre dele as informações para ai sim poder fazer os registros na contabilidade.

Sempre digo aos colegas de profissão, cuidado com as responsabilidades que podem tá assumindo. Porque as vezes no fim das contas os empresários nos acusam dizendo. "meu contador não falou nada" "nunca me pediu isto" e saimos como vilões.

Boa sorte colega e sucesso.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:02

Renato Carvalho Costa boa tarde!

Agradeço pelas suas orientações que estão sendo de grande ajuda.

A reunião deve ser por meio de ata de assembleia?

(Todos os modelos contém que deve ser publicado em jornal, será que isso procede para empresas do Simples NACIONAL?)


Obrigado mais uma vez agradeço

Diogo

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:06

Não tem necessidade de ata, esses casos ai são pra empresas grandes que tem conselho fiscal, diretoria é outra história.

Só orienta ele como te disse, fazer um levantamento, estimativa e falar com os demais sócios sobre a situação.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:16

Olá,

Agradeço mais uma vez.

(já estamos fazendo um levantamento)
(no caso de falar com os demais sócios, o outro sócio é esposa dele mesmo..rsrs)

Mas como vou fazer o lançamento contábil não precisaria de um documento comprobatório?

Você também disse:

Se possível colocar isto em contrato.


No caso deve ter previsão no contrato de fazer essa movimentação, correto?

Obrigado mais uma vez.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:34

Acho que estou equivocado.

Quando vc disse em contrato, vc se refere ao "contrato social" ou algum "Contrato de Mutuo"?

Se for contrato social teria que fazer alguma alteração contratual...

Se for contrato de mutuo terá que pagar imposto né?


Obrigado

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