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Distribuição de Lucros - PJ x PF

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 09:37

Olá, estou com uma dúvida.

Eu li uma matéria onde informaram que a Receita Federal está cruzando as informações das Demonstrações Financeiras e está procurando detalhar as Distribuições de Lucros. Está considerando como efetiva distribuição, apenas os valores transferidos da conta bancária da Pessoa Jurídica para conta bancária de Pessoa Física, porém não mencionaram nenhum embasamento teórico. Isto procede ?

Gostaria de me aprofundar neste assunto porém não encontrei nada. Se alguém puder ajudar-me agradeço.


Muito Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:04

Bom dia Daniel,

Uma vez que não existe nenhum dispositivo legal que ordene que a distribuição de lucros deve ser feita apenas via transferência entre contas bancárias, não há como a Receita Federal autuar diante da falta de tais transferências.

Entretanto, excepcionalmente, se o individuo ficar em malha fina, a Receita Federal poderá (sim) exigir comprovantes de que a distribuição de lucros foi devida e é regular.

Para tanto o contribuinte deverá apresentar Balancetes Intermediários e Balanço Patrimonial da empresa, que façam prova de que os lucros foram apurados e poderiam ser distribuídos, recibos do recebimento da distribuição e indícios da destinação do dinheiro recebido.

...

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:50

Boa tarde Saulo, concordo, porém com a entrega das declarações como: DIMOF, DIMOB, DECRED não há a possibilidade da Receita Federal cruzar estes dados e verificar realmente o que movimenta as contas bancárias dos sócios juntamente com a empresa ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 19:19

Boa noite Daniel,

É claro que tais declarações e demonstrativos, permitem que a Receita Federal cruze as informações prestadas. Este é um dos motivos que levaram os legisladores a criar tais dispositivos.

Entretanto, para examinar a movimentação financeira das Pessoas Físicas e Jurídicas, a Receita Federal fez mais do que criar dispositivos para cruzamento de dados.

E editou a IN SRF 802/2007 publicada no DOU de 28/12/2007, que obriga às instituições financeiras informarem semestralmente toda a movimentação financeira.

Todavia, como eu disse acima, nada há em lei que obrigue o contribuinte a depositar o dinheiro recebido a titulo de distribuição de lucros em estabelecimentos bancários. Ele pode tão simplesmente guardar embaixo do travesseiro se assim entender que deve, ou simplesmente gastá-lo em nada relevante.

No entanto, repito, considere que se (excepcionalmente) o individuo ficar em malha fina por "possível inconsistência na distribuição de lucros", a Receita Federal poderá (sim) exigir comprovantes de que a distribuição de lucros foi devida e é regular e, para respaldar sua "desconfiança" fará uso das declarações mencionadas por você.

Para tanto o contribuinte deverá apresentar Balancetes Intermediários e Balanço Patrimonial da empresa, que façam prova de que os lucros foram apurados e poderiam ser distribuídos, recibos do recebimento da distribuição e indícios da destinação do dinheiro recebido.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 18:30

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