
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia prezados!
Tenho tido algumas discussões com o advogado aqui da Empresa quanto ao reconhecimento da entrada/saída de sócio na contabilidade da Empresa. Ele alega que eu devo reconhecer na contabilidade quando o contrato/alteração são assinados pelos sócios, pois, de acordo com ele, isso já possui validade jurídica.
Eu ainda insisto que eu só posso reconhecer na contabilidade, quando o ato alterador, é registrado no órgão competente, onde de fato se dá ciência a terceiros. Eu ainda utilizo do argumento de que não posso incluir um sócio na contabilidade se o mesmo não consta no QSA, na Receita Federal.
Existe alguma embasamento legal que determina quando devo reconhecer uma alteração na contabilidade? Se devo reconhecer na data de assinatura ou no registro do ato?
Conto com a ajuda de vocês!
Grato,
Igor Ayres
Boa tarde prezados!
Após muitas pesquisas, consegui achar a resposta para minha pergunta. Como pode ser dúvida de muitos outros aqui no fórum, vou postar o que encontrei.
O artigo 33, do DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996, tem a seguinte redação:
Parágrafo único. Protocolados fora desse prazo, os efeitos a que se refere este artigo só se produzirão a partir da data do despacho que deferir o arquivamento
Sendo assim, podemos registrar na contabilidade uma alteração contratual que não está registrada se a mesma for apresentada em até 30 dias da data de assinatura. Caso ao contrario, deverá ser registrado na contabilidade na data do registro do ato.
Att,
Igor Ayres
CRC/MG 105.791