Carolina Aparecida Sena de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados, bom dia!
Tenho um cliente lucro real, o mesmo deveria ter utilizado crédito para compensação de Pis / Cofins na comp. 04.2018 - 05.2018, porém o mesmo efetuou o pagamento dos impostos, utilizando o crédito de somente 1 NFS..
Por exemplo:
foi tomado um serviço do mesmo fornecedor, porém com NFS diferentes, uma no valor de
NFS: 20.407,36 = Pis 1,65% R$ 336,72. Cofins 7,60% R$ 1.550,96
NFS: 61.222,08 = Pis 1,65% R$ 1.010,16. Cofins 7,60% R$ 4.652,883
Na entrega do Sped da competencia 05.2018, foi me informado que haveria saldo de créditos para ser alimentado (1100 - 1500), ao efetuar a retificação do arquivo entregue na comp. 04.2018 o mesmo não me permite entregar, mesmo que eu informe nos campos 1100 - 1500 o valor total de credito, o valor utilizado no período da escrituração e o saldo de créditos para compensação futura, visto que ele entende que se eu tenho mais crédito do que débito não há por que informar débito (a pagar M205).
Como proceder nesse caso?