x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.820

Sensores e Botoeira de Alarme são Ativos Inagitáveis ?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 13:54

Prezado Maxwel, boa tarde!


De acordo com a definição do CPC 27:

Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.



Recentemente efetuamos compras de Botoeiras com Alarme para banheiros de PNE, para adequações solicitadas pelo Corpo de Bombeiros.
Optamos por não imobilizar tal item, uma vez que achamos que o melhor enquadramento seria como Despesa com Material de Manutenção (ou nos casos de Botoeiras de Alarme de Incêndio, Despesa com EPIndividual/EPColetivo), por terem um custo baixo e em alguns casos de imóveis alugados, tais adequações são incorporadas como benfeitorias e descontadas no valor do aluguel mensal. Diferentemente de Elevadores/Plataformas PNE que tem um custo elevado e a empresa pode obter algum retorno em caso de venda.

Já vi casos em que as empresas imobilizam tais itens e outros diversos, mas particularmente, acho que o Ativo Imobilizado fica poluído com itens que, se a empresa encerrar as atividades, dificilmente ela conseguirá algum retorno com eles. De certa forma, o Ativo não terá um valor "real".

Verifique: Atividade da Empresa x Imóvel Próprio Alugado x Quantidade/Valor dos Itens e aplique o seu critério, Imobilizar ou Não, não vai estar certo ou errado.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade