Bruna Fernanda da Silva, boa tarde, para o correto desenquadramento de MEI deve-se solicitar o desenquadramento na Receita Federal, Protocolar processo na Junta Comercial com a apresentação da confirmação do desenquadramento, e alteração de dados cadastrais para confirmação da Natureza Jurídica como Empresário Individual Optante pelo SIMPLES. Após este processo, a partir de 01/2018 seria necessário verificar o faturamento mensal, analisar o Anexo do SIMPLES no qual a empresa se enquadra, entregar as declarações mensais de uma empresa do SIMPLES que são o PGDAS-D, e outras declarações obrigatórias como, GIAs no caso de empresa de Comércio, GFIP/SEFIP (Declarações ao INSS).
Caso tenha um contador, entre em contato com o mesmo para verificar sobre estas questões, porque cada declaração que deixar de entregar, a empresa terá multas de R$ 50,00 até R$500,00, podendo gerar um prejuízo mensal de até R$ 1.500,00 mensais, caso não tenha um contador, recomendo contratar algum para que ajude a sua empresa a se manter regularizada.
Pense da seguinte forma, antes pagar um profissional especializado no serviço que pode cobra-la de R$ 200,00 á R$ 954,00 (1 salário mínimo) mensais, dependendo da sua atividade, do que deixar a empresa cheia de pendências, multas e correndo o risco de execuções judiciais, protestos em cartórios, etc...
Qualquer dúvida permaneço á disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail:
[email protected]*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.