Emerson Leme da Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Inspetor(a) EducaçãoPrezados, bom dia.
Minha esposa é sócia minoritária de uma pequena empresa (1%), da qual ela não quer mais fazer parte, até porque a empresa nunca foi, de fato, utilizada pela sócia majoritária, bem como para retirar seu nome e ficar isenta que quaisquer problemas futuros.
No entanto, a sócia majoritária encontra-se em Rondônia, pouco acessível e indiferente a minha predisposição em deixar a sociedade.
Informo ainda que por conta dessa sociedade estou sendo impedida de receber o seguro desemprego, uma vez que a Justiça do Trabalho me aconselhou a mover uma ação na tentativa de receber o benefício, sendo necessária a emissão do DCTF, comprovando que nos últimos três anos não houve obtenção de ganhos de minha parte.
Dessa maneira, pergunto-lhe: é possível emitir o DCTF sem a necessidade de atuação da sócia majoritária?