Santiago Gontijo
Iniciante DIVISÃO 1 , PerfumistaOlá, sou estudante de aromaterapia e pretendo algum dia me tornar um terapeuta-perfumista.
Ainda não estou seguro de vender os produtos, até por envolverem muitas questões de segurança, mas consumo muita matéria prima (especialmente óleos essenciais) para os testes que faço, ocorre que no final de 2016 a empresa na qual compro esses óleos passou a exigir CNPJ para vender por atacado, que até então eu comprava com meu CPF, então montei um Mei como perfumista, para continuar comprando esses produtos com o desconto. Ocorre que este ano, 2018, não estou conseguindo pagar a contribuição pois não fiz a declaração DASN SIMEI referente ao ano de 2016 e 2017, fui pesquisar para entender como calcular minha "receita bruta" e não encontrei nenhum artigo relacionado ao meu caso específico, que fiz apenas compras em que eu mesmo fui o consumidor, neste caso, como faço essa declaração? A receita bruta é o valor integral de tudo que comprei, mesmo não tendo tido lucro ou feito revenda?
Agradeço se alguém puder me ajudar.