Bom dia Sandra Maura Pereira!
Como você mesma disse, temos muitas postagens sobre o assunto mas, como você ainda persiste com dúvidas, vou tomar como base as explicações do nosso amigo Saulo Heusi nesta postagem.
"Para que haja a distribuição de lucros é imperativo;
01 - que a empresa apure os lucros,
02 - que a lei permita que tais lucros possam ser distribuídos e
03 - que haja dinheiro para que seja efetivada a distribuição".
Após apurado o lucro, para que a empresa possa distribuí-lo, devem ser "observadas algumas exigências e tomados alguns cuidados.
Entre estes:
- A empresa não ter débitos com a Previdência Social;
- Compensar eventuais Prejuízos Acumulados ou não;
- Haver disponibilidades para distribuição;
- Respeitar a proporcionalidade que cada sócio tem no capital social e,
- Manter sob guarda os documentos (Balanços Patrimoniais e/ou demonstrativos) que façam prova da apuração dos lucros ora acumulados".
Para a distribuição dos Lucros aos sócios, que a "empresa distribuirá os lucros trimestralmente" (31/03), o lançamento contábil será:
"D - Lucros Acumulados (PC)
C - Distribuição de Lucros - Sócio "A" (PC)
C - Distribuição de Lucros - Sócio "B" (PC)"
Já, quando a empresa for fazer o pagamento do lucro aos sócios (05/04), o lançamento contábil será:
D - Distribuição de Lucros - Sócio "A" (PC)
D - Distribuição de Lucros - Sócio "B" (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante