Edilene
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos!!
Poderiam me ajudar com uma questão?
Temos um cliente que é Industria de cosméticos e perfumaria (produto monofásico), então ele tem substituição tributária, faz o recolhimento a parte para SP e para outros Estados também, como também recolhe a parte Pis(2,20%) e Cofins(10,30%).
Quando geramos o Simples dele, informamos como venda de produtos industrializados com substituição tributária, deduzindo Pis e Cofins, pois ele já recolhe a parte.
Devemos informar como substituto, para não calcular o ICMS, pois entendo que ele já recolhe???
Aguardo a orientação de vocês.
Obrigado.