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Lançamento Deposito Judicial

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:22

Boa tarde Prezados,


Qual a melhor forma de contabilizar um depósito judicial referente a questionamento tributário da desoneração da folha de pagamento? E caso o processo seja favorável, qual a melhor forma de contabilizar esse resgate?


Muito obrigado pela atenção!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 23:15

Boa noite Rodrigo.

Lembrar que mesmo o processo sendo questionado a provisão da Contribuição s/ a Receita Bruta é contabilizada normalmente:

D - CRB(CR)
C - CRB a pagar (PC)

Como esta havendo questionamento judicial você em ato continuo transfere:

D - CRB a pagar (PC)
C - CRB em Disputa Judicial (PNC)

O valor deve ser lançado de acordo com o valor normal que o governo cobra. Não lançar a menos. Este so o pode ser feito depois do ganho da causa.

Enquanto o valor questionado estiver sendo depositado em juizo:

D - Deposito Judicial - processo xxxxxx (AC ou ANC)
C - Banco

Quando falamos de justiça brasileira o ANC é mais aconselhavel

Caso ele ganhe precisa-se ver a decisão do juiz, mas vamos supor que ele mande retornar ao reclamante 50% do valor:

D - Banco
C - Deposito Judicial - processo xxxxxx (AC ou ANC)

A outra parte é para o governo, que mesmo perdendo tem o imposto a receber:

D - CRB em Disputa Judicial (PNC)
C - Deposito Judicial - processo xxxxxx (AC ou ANC)

A diferença favorável no passivo:

D - CRB em Disputa Judicial (PNC)
C - Ganho em processos judiciais ou Restituição de Tributos Federais (CR)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ERIKA MALAGODI TOFANELLO DE SOUZA

Erika Malagodi Tofanello de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:59

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Prezado Paulo, bom dia

Trabalho em uma empresa do Terceiro Setor e a partir de Setembro/2018 iremos recolher o INSS, o PIS s/ folha em deposito judicial.

Gostaria de uma ilustração sobre a contabilização desse deposito e saber se a despesa deve ser contabilizada mensalmente normalmente.

Desde já agradeço.

Abraços

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:09

Bom dia a todos!

Ainda estou com dúvidas sobre contabilização de depósito judicial...
Tenho uma empresa que efetua mensalmente depósito em juízo de uma % do faturamento, referente uma Dívida Ativa de PIS/COFINS. Esses tributos estão lançados na contabilidade sem o acréscimo de juros; o valor da dívida no início do processo:  R$101.000,00 sendo R$78.000,00 do principal e R$23.000,00 de multa e juros.
Alguém poderia me ajudar nos lançamentos? Sinceramente não sei por onde começar...

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