Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Bom Dia pessoal,
Alguém poderia me ajudar com relação a uma questão dessas duas declarações.
Temos uma empresa do Lucro Presumido de Recife/Pernambuco que está sem movimento desde 2017, a única movimentação são ISS (uniprofissinal) e os honorários da contabilidade. Não teve DRE e distribuição de lucro, devido ao não movimento da empresa.
Neste caso, a empresa se enquadrou na dispensa da obrigatoriedade da declaração ECD de 2018, onde a mesma não foi entregue.
Porém sabemos da obrigatoriedade da entrega da ECF. Contudo, a menina que trabalhava no departamento deixou de entregar tanto a ECD quanto a ECF dessa empresa de anos anteriores.
Será que se eu entregar a ECF desse ano corro o risco de chamar a atenção do fisco quanto a anos anteriores que não foram entregues?
Entrego a ECF desse ano pq é obrigatório ou sigo sem entregar como anos anteriores?
Agradeço desde já o auxílio.