Claudia de Alexandria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Boa tarde!
Gostaria que alguém me ajudasse nesse assunto abaixo!!
GOVERNO DO PARA'
CEEAT - MPE - SEFA-PA
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VISANDO À AUTORREGULARIZAÇÃO
Identificação do Sujeito Passivo
Teor da Notificação e Orientações
Um optante do Simples Nacional deve ter receitas declaradas compatíveis com os desembolsos realizados no exercício. Uma vez que fez a aquisição de valores, há a obrigação de demonstrar a origem desses valores usados para aquisição. Identificamos que, apenas em ingressos registrados em documentos fiscias eletrônicos, esses valores são maiores que as receitas declaradas em PGDAS-D no exercíco de 2016. Suas entradas e m documentos eletrônicos totalizaram naquele exercício R$ 371562,44As receitas declaradas em 2016 foram R$ 90941,39e os ingressos sem lastro R$ 280621,05
Prazo para Autorregularização
30 dias
Fundamentação Legal:
§ 3º do art. 34 da Lei Complementar 123/2006 e §§ 11 e 12 do art. 77 da Resolução CGS N 94/2011
Identificação da Autoridade Administrativa
Nome: Carlos Alberto Rodrigues Junior
Cargo/Função: Fiscal de Receitas Estaduais
Matrícula: 5128587/1
Um cliente recebeu isso na caixa postal da Receita Federal
porém o valor das entradas está registrado em estoque na DEFIS E NO INVENTÁRIO AUTENTICADO PELA SEFA., e como devo proceder para regularizar alguém sabe? e vou ter que declarar todo o valor das compras como faturamento?