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Pis e Cofins Não cumulativo

CAMILA CABRAL

Camila Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Sábado | 24 outubro 2009 | 13:06

Gostaria de contar c ajuda de vcs, fiz uma vasta pesquisa sobre o tema mais a maioria das explicações são mt direcionadas a vendas e qt a prestação de servico fica um lacuna: Temos a situação de uma empresa que é prestadora de servico: fornecimento de mão de obra, porém ela tambpem faz alguns servicos de reparo em equipamentos de grande porte em sua oficina na sua sede, como ela não é industria, todos os bens e servicos adiquiridos para sua prestação de servicos na empresa, independente de ser alocado como custo ou despesas pode se utilizar para creditar-se de pis e cofins. Por exemplo a conta de energia é: 5.000,00 sendo 3.500,00 alocado como custo de energia e 1.500,00 como despesa adm com energia, podemos creditar -se de pis 82,50 e cofins 380,00? Esse tb vale para alguel: por exemplo paga se aluguem pelo imovel 10.000 sendo 7.000 custo com aluguel de imovel e 3.000 despesa adm com aluguel de imovel, pode-se creditar com base no valor integral 10.000?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 25 outubro 2009 | 08:26

Camila Cabral

Para as prestadoras de serviço o pis e cofins é cumulativo, ou seja será aplicado os percentuias de 0,65% e 3%, pis e cofins respectivamente, sobre as receitas que compoem a base de cálculo.

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Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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