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Ativo Contingente

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:18

Bom dia!!!

Estamos verificando a possibilidade de contabilizar um processo que ainda não foi encerrado com transito julgado. Estive consultando a NBC TG 25, que comenta sobre ativos contingentes, porém gostaria que alguém me ajudasse com a interpretação da norma.

É correto considerar desta forma?

Ganho praticamente certo > ativo não é contingente (devo contabilizar e informar em notas explicativas)
Ganho é provável> Não contabiliza, mas divulga em notas explicativas
Ganho não é provável > Não contabilizo, nem divulgo em notas explicativas.

Estou solicitando que o advogado me informe qual a possibilidade de ganho de tal processo.

Devo utilizar o esquema acima para determinar a contabilização e divulgação?

Obrigada pela ajuda!!!!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:11

Letícia,

Na minha opinião esse critério que você propõe não se aplica aos ativos em razão do conceito de ativo. O Pronunciamento CPC 00 (R1), acerca do conceito de ativo diz:

4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

O Pronunciamento CPC 04, por sua vez, afirma:

13. A entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Normalmente, a capacidade da entidade de controlar os benefícios econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser exercidos num tribunal. A ausência de direitos legais dificulta a comprovação do controle. No entanto, a imposição legal de um direito não é uma condição imprescindível para o controle, visto que a entidade pode controlar benefícios econômicos futuros de outra forma.

Controlar um ativo é ter condições de disposição sobre sobre: se o direito ainda está em disputa a entidade não controla, ainda.


Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 13:52

Edmar Oliveira Andrade Filho

obrigada pela resposta!!

também entendo que um ativo só deva ser contabilizado quando a empresa possuir seu controle.

O que me deixou em dúvida foi um item da norma que li:
Segue norma abaixo:

NBC TG 25

item 33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamento certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.

Este trecho grifado me deixou em dúvida quanto a possível contabilização nos casos em que o ganho é praticamente certo.
Não entendi porque a norma coloca "praticamente certa" ao invés de "certa", já que só nestes casos deveria ser contabilizado.

Agradeço pelo comentário!!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:23

Olá Letícia,

Na minha modesta opinião, vc só tem um ativo (e, a receita correspondente) se houve trânsito em julgado de decisão favorável e as partes estão apenas discutindo valores. Neste caso a tese é ganha e a discussão se limita aos valores; se assim for, considero que você pode estimar esses valores para fins de reconhecimento. Se se tratar de um processo sobre matéria de caráter geral (caso das causas tributárias) considero que o entendimento pode ser outro, ou seja, vc poderia fazer o reconhecimento do ativo (e da receita) se a matéria está decidida desde que não haja possibilidade de limitação temporal, por exemplo, do direito em disputa. Um ganho cuja contrapartida é um ativo é praticamente certo, para mim, se as possibilidades de reversão (de o que era considerado ganho se converta em perda) são desprezíveis.

Considero que a contabilidade admite (exige, em certos casos) julgamento profissional. Portanto, caso vc tenha informações seguras e estiver absolutamente convencida de que existam justificações técnicas para o reconhecido entes do final do processo, entendo que essa é uma decisão que atende aos preceitos contábeis.

Um abraço,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 21:59

Boa noite Leticia.

Fiquei curioso com seu caso.

Haveria a possibilidade de explicar melhor a situação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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