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Multa por Atraso na ECF

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:58

Gabriela, bom dia!

Segue abaixo penalidades:

A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação ao infrator das multas a seguir.

PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
Os contribuintes que apuram o lucro real que deixarem de apresentar a ECF nos prazos fixados ou a apresentarem em atraso ficarão sujeitos à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

A multa também será limitada em:
a) R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
b) R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese mencionada na letra “a”.

Ausência de Lucro Líquido
Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

Redução da Multa
A ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real terá a multa reduzida em:
a) 90%, quando for apresentada em até 30 dias após o prazo;
b) 75% , quando for apresentada em até 60 dias após o prazo;
c) 50%, quando for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
d) 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.

Multa por Informações Inexatas
À pessoa jurídica tributada pelo lucro real que apresentar a ECF com incorreções ou omissões será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

PESSOAS JURÍDICAS NÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real, sujeita o infrator às seguintes multas:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às demais pessoas jurídicas.
Se não tiver sido entregue a ECF, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

Redução da Multa
A multa da ECF para os contribuintes não tributados pelo lucro real será reduzida em 50% quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Multa por Informações Inexatas
Havendo entrega da ECF com informações inexatas, incompletas ou omitidas será aplicada a multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Fonte COAD

Sugiro que leia também essa matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/sped-ecf-obrigatoriedade-e-multas/

JÚLIA RIBEIRO GOMES VALENTE CARDOSO

Júlia Ribeiro Gomes Valente Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 10:02

Bom dia Karina!

Com a nova IN 1.821 RFB, (DO-u de 31-07-2018) a RFB modificou a forma de aplicação das multas referentes aos SPEDs. Agora para as empresas do Lucro Presumido a multa por atraso na entrega é calculada sobre o faturamento do ano da declaração da seguinte forma:

será aplicada a multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. Nesse caso, as multas serão reduzidas: I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Também estou pesquisando pois segundo o art. 6º da mesma Lei 8.218/91 prevê uma segunda redução caso o pagamento ocorra dentro do prazo estipulado.

Estou com uma ECF de 2015 para entregar, quando você entregou a sua a multa foi gerada automaticamente como na DCTF? Pois o Novo manual na pagina 18 informa que nesta ultima versão do PVA será desta forma, porém eu ainda não entreguei.

Wagner Veronez

Wagner Veronez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 18:04

Quanto a pergunta anterior, Sim a multa é gerada na hora da transmissão.

Pergunto:
Entrega em atraso da ECF de revenda de veículos usados lucro presumido.  
A multa é sobre a Receita bruta(faturamento = P150) ou
Receita Bruta Base (faturamento (-) compra = P200)????
Já que para efeitos tributários é considerado o P200???

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 10:30

Boa tarde senhores (as)

E no caso de uma empresa; que se desenquadrou do simples nacional no inicio do ano de 2019; e sabendo disso o proprietário não quis mais movimentar a empresa; ou seja não faturou nada no exercício corrente de 2019; e não apresentou a ECF. Pergunto: a multa é só sobre a receita? ou tem mais alguma penalidade?

Desde já agradeço e aguardo.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 15:19

Boa Tarde,

Qual valor da multa por entrega ECF em atraso?

ECF - 2019

Faturamento anual empresa R$ 16.000,00

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JÚLIA RIBEIRO GOMES VALENTE CARDOSO

Júlia Ribeiro Gomes Valente Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 15:51

Olá Luis Urtado! Depende do regime de tributação, é diferente a cobrança de Lucro Real para Presumido.

Presumido: 0,02% do faturamento x dias em atraso (limitada a 1% da Receita Bruta);

Lucro Real
REAL: Multa pela apresentação extemporânea da ECF, quando esta contiver e-LALUR, que incide à razão de 0,25% pormês calendário ou fração de atraso, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento); reduzida em 90% (noventa porcento), quando a ECF for apresentada em até 30 (trinta) dias após o prazo; em 75% (setenta e cinco por cento), quando a ECFfor apresentada em até 60 (sessenta) dias após o prazo e à metade, quando a ECF for apresentada depois do prazo, mas antesde qualquer procedimento de ofício.Limites: A multa está limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anteriorauferiram receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e a R$ 5.000.000,00 (cincomilhões de reais) para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem nessa hipótese.OBS.: Quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que serefere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do último períodode apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termofinal de encerramento do período a que se refere a escrituração.
OBS.
A multa é gerada no ato da entrega;
Entrega espontânea (antes de qualquer oficio) tem 50%
Pagando o DARF em 30 dias (após a entrega) Há mais 50% de redução;
Exemplo: A multa foi 1.000,00 - Entregou espontaneamente a multa cai para 500,00, pagou o darf em 30 dias cai mais 50% (250,00)
Esses calculo saem juntamente ao recibo de entrega, e notificação.
Os embasamentos legais, constam nas IN 2004/21
Espero ter ajudado!

JÚLIA RIBEIRO GOMES VALENTE CARDOSO

Júlia Ribeiro Gomes Valente Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 20:24

Olá William, Sim! Todo o meu respaldo técnico é embasado na Lei e principalmente na prática em si, pois já transmiti ECFs em Atraso de Presumido (Ano 2017) e Real (Ano 2018), o próprio texto que cito sobre o lucro real, copiei e colei da própria notificação que sai na hora da entrega (de igual modo ocorre nos casos de entrega em atraso de DCTF)

Espero ter ajudado!

WILLIAM RAFFAEL

William Raffael

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 18:49

Boa noite!

Estou com um cliente que é sindicato e não entrega a ECF e EFD-Contribuções desde de 2016 e agora estou fazendo agora e me falaram que tem que fazer a ECF zerada. A pergunta é como eu gero a multa por que não esta aparecendo na receita e nem no programa?

JÚLIA RIBEIRO GOMES VALENTE CARDOSO

Júlia Ribeiro Gomes Valente Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 20:01

Boa noite William! Até então a multa da ECF é calculada pela Receita Bruta do ano da declaração; ou se Lucro Real, ultimo resultado positivo. Por hora a ECF não possui valor de multa mínima (como é o caso da DCTF) sendo assim, no seu caso não há incidência de aplicação de multa.

Espero ter ajudado! 

Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 17:40

Boa Tarde.

tenho um cliente no qual comecei a prestar serviços contábeis  em 08/2020, sendo que a antiga contabilidade não enviou os arquivos e cópias de segurança do período que competia a eles 01/2020 a 07/2020, caso não consiga enviar a ECF dentro do prazo, a multa pelo não envio é de quem? Do antigo contador, que eram o detentor das informações do período?  Pois o cliente em questão não pode ser prejudicado. 

Obrigado

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 17:01

Luis,
Neste caso a multa é sua quanto a ECF, pois a ECF a entrega é anual, a obrigatoriedade dele é de enviar a ECD de 01 a 07, e sua de 08 a 12 e como a ECF é anual e foi vc quem fechou o período esta é de sua obrigatoriedade.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 10:09

Olá, ficaria grato se alguém pudesse nos ajudar. 

Na última quinta, após termos problemas em fazer movimentações em nossa conta bancária, verificamos pelo e-CAC que nosso CNPJ se tornou inapto devido a não entrega das declarações ECF de 2017 a 2020. Fomos pegos absolutamente de surpresa, afinal a empresa estava funcionando normalmente e sempre enviamos tudo o que é solicitado para a contabilidade.

Nossas dúvidas: Ainda temos direito a essas reduções de multa? A contabilidade tem também alguma responsabilidade perante o pagamento delas? Por fim, a empresa pode funcionar enquanto CNPJ Inapto? Fazer compra ou vendas?

Me assusta esses valores citados aqui, apesar de ser uma empresa pequena, devido ao ramo de funcionamento, apresenta margens bem baixas mas faturamento elevado. Nossa modalidade é o Lucro Presumido.  

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 18:06

Luis,

Estando com a inscrição no CNPJ, a empresa não poderá realizar operações comerciais (compra e venda). Também terá problemas, junto às instituições financeiras.
A orientação é de que regularizem o mais rápido possível.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento da multa, veja o que consta no contrato de serviços contábeis. 
Há reduções para recolhimento, no prazo inicial.

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 16:44

jULIA, BOA TARDE, ME TIRA UMA DUVIDA  COLEGA, ESTOU COM UMA ECF DE 2017, APRA SER ENVIADA HOJE, O CALCULO DESTA MULTA SERÁ COM BASE NO FATURAMENTO, MESMO ESTA ECF SENDO DE 2017???.  AGRADECIDO PELO SEU RETORNO 

Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 21:30

Pessoal, boa noite!
Empresa nova, constituída em fev/21, multa fora do prazo SPED ECF, Lucro Real, qual data e valores devo informar no registro Y720 informações de períodos anteriores ? 

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil

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