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Contabilidade Igreja

jettro monteiro correia

Jettro Monteiro Correia

Iniciante DIVISÃO 1 , Pedreiro
há 16 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:44

Gostaria que postassem, se possivel, um passo-a-passo para a declaração do IR para quem não tem conhecimento na área.
Em minha igreja dispomos dos registros de entrada e saida (feito em planilha excel), com recibos respectivos embora não façamos o livro caixa escrito como de costume.
como devo proceder para realizar a declaração, e saber se a situação da igreja esta atualizada. Existe algum site para verificação?
A planilha eletronica pode ser apresentada ou tem que ser por escrito?
como preencher os formularios necessarios?


Obrigado,
Esta são duvidas de muitos pastores conhecidos meus e que não dispoem de conhecimento contabil.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:13

Boa tarde, Jettro Monteiro Correia


Bem vindo ao Fórum Contábeis!

É louvável a sua atitude de voluntariamente ajudar sua igreja também nos assuntos contábeis, no entanto, legalmente isto só seria aceito se a sua figura fosse de auxiliar de um contabilista habilitado pelo CRC, e desde que este monitorasse seus feitos.

Para fundamentar minha afirmação de que o exercício da contabilidade é privativo dos contabilistas (técnicos e bacharéis) com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, adiante apresento algumas citações legais, com grifos que não constam nos originais:

Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
fonte: Código Civil (Lei 10406/2002)

2.1.3 - A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.
fonte: Resolução CFC 563/83

Art. 12. - Os profissionais a que se refere êste Decreto-lei, sòmente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ único - O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.
...
Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e emprêsas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, sòmente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei.
§ único - As substituições dos profissionais obrigam a nova, prova, por parte das entidades a que se refere êste artigo.

fonte: Decreto-Lei 9295/46

Portanto, por mais que seja nobre sua iniciativa, de acordo com as diretrizes legais é inegável que este serviço deve executado exclusivamente por um contabilista profissional ou um escritório contábil legalmente constituído.

Alternativamente sugiro que este caso seja apresentado aos fiéis durante algum culto, e que dentre estes seja encontrado alguém disposto a cuidar da escrituração contábil do templo, também voluntariamente e sob sua responsabilidade técnica.

Logo, não há como propor aqui no canal do Fórum um passo a passo de sua solicitação, posto que isso apenas complicaria mais sua interpretação, pois, se para nós, contadores, é bastante complexo interpretar as leis e aplicá-las, imagine, sem desmerecimento, como seria para quem não é do meio.

Todavia, observando no início da sala de contabilidade, dentre os primeiros tópicos fixados, será encontrado um tópico chamado "Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica", cujo acompanhamento é feito pelo participante Oswaldo Librandi, abençoado contablista que sabe tudo sobre Igrejas Evangélicas.

Enfim, assim que a contabilidade da igreja for confiada (voluntariamente ou não)a um contabilista legalmente habilitado e V. Sa. analisar o tópico proposto no parágrafo anterior, com certeza isto resultará em seu elevo intelectual ao ler as postagens de lá desde suas primerias edições.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 21:41

Conforme postou o colega Ricardo acima, é necessário um profissional da área contábil para orientar de forma legal e inequívoca quanto aos procedimentos necessários.
É bem verdade que muitas informações podem ser obtidas através da internet e nem todos os procedimentos fiscais/tributários/burocráticos são complicados ao público leigo. Entretanto, cumpre lembrar que uma igreja pode e deve evitar transtornos e aborrecimentos futuros confiando sua contabilidade a um profissional habilitado que possa representar corretamente perante a lei dos homens a idoneidade de uma instituição que "nasceu no coração de DEUS".
Clicando aqui é possível visualizar o link ao qual se referiu o nobre colega acima.

EM CRISTO,

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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