Jose Benedito Rodrigues Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros (as),
Bom Dia!!
Preparando a ECF de um Cliente no Lucro Presumido em 2017, onde no quarto trimestre passou de 16% para 32%, observamos que o procedimento é considerar o percentual de 16% de presunção até o trimestre (3º de 2017) em que o limite de 120.000,00 não foi superado, e no 4º trimestre em que ultrapassou este limite informar no percentual de 32%, informando no P300 Cod 5 a diferença de imposto dos trimestres anteriores.
O recolhimento foi efetuado no quarto trimestre em guia a parte.
Como este procedimento foi o aplicado na DCTF, me pareceu também o correto a aplicar, pois o Manual da ECF nunca é muito conclusivo nas suas orientações.
Abraço
Rodrigues