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CONTABILIDADE

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Balanço de abertura de empresa com saldo anterior, mas sem escrituração contábil.

Willian Peixoto de Almeida

Willian Peixoto de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 00:14

Boa noite, amigos!
Estou com uma dúvida a respeito do balanço de abertura de uma empresa que estou responsável. A empresa tinha seu capital social integralizado em anos anteriores conforme contrato social e veio este ano com saldo em caixa ref. aos serviços prestados nos anos anteriores. Entretanto, a escrituração era realizada somente em livro caixa. Como eu contabilizo um saldo de capital social subscrito em exercícios anteriores e o saldo de caixa vindo de exercícios anteriores? Já pesquisei e vi que tem uma conta denominada "Balanço de Abertura". Caso seja esta conta para o saldo em caixa e o capital, em qual grupo ela entra?

Att.

Willian

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 23:31

Boa noite Willian.

Quando a gente faz o BA (Balanço de Abertura) temos que ver realmente "oque tem na empresa".

Vamos por exemplo o CS. A origem é bem simples entender: conta do CS. Agora para onde foi o $$$?

- Ou ele ta no caixa (bem improvável dinheiro ficar parado);

- Ele virou imobilizado (mas neste caso tem como conferir o bem);

- Estoque (que provavelmente já virou custo)

- Ou investimento (que também é possível de ser mapeado).

Se você não conseguiu encontrar o $$$ em nenhum destes casos (ou em algum que você imaginou) eu nem me daria ao trabalho de lança-lo, ou na pior das hipóteses o valor devedor se localizando em Resultados acumulados (PL) sendo assim ele zeraria sua contrapartida credora, mas como não podemos trabalhar com achismos, se não há como lastrear os lançamentos é melhor nem lança-los.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 4 agosto 2018 | 08:49

Bom dia a todos!

Willian Peixoto de Almeida e colegas,

Resumidamente, deve se abrir uma conta denominada "Balanço de Abertura" no PL ou uma conta de resultado no final do Plano de Contas, que será transitória e ficará com saldo zero no final.
O segundo passo é fazer um levantamento patrimonial da empresa, dos bens do ativo imobilizado, do estoque e das contas do ativo e passivo circulante (saldo de caixa, bancos, clientes e fornecedores). O valor do Capital Social deve ser o da última alteração contratual, independente do valor inicial lá na abertura da empresa.
De posse destes saldos, com documentos comprovados da existência dos mesmos, são feitos os lançamentos utilizando como contrapartida a conta transitória "Balanço de Abertura".
O saldo final desta conta deve ser lançado na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, destinando assim o resultado se prejuízo ou lucro para as contas respectivas "Prejuízos Acumulados" ou "Reservas de Lucros".

Willian, aqui no Fórum tem bastante material à respeito deste assunto, vou citar somente um link:
clique aqui

Abraços

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