Daniel dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) SoftwareBoa tarde amigos,
acredito que o tópico ja tenha sido debatido vária vezes mas não encontrei nada específico e/ou atual no fórum.
Gostaria de saber se uma empresa EIRELI por exemplo, que tem apenas o sócio-administrador como funcionário, poderia ter um pró-labore equivalente ao salário mínimo (ou o teto do INSS) e o restante todo ser retirado como divisão de lucros sem ter problemas de fiscalização.
Li em alguns lugares que isso poderia ser configurado como remuneração/pré-labore e que INSS e IR incidiriam sobre esses valores retirados como divisão de lucros, a menos que a contabilidade esteja 100% em dia em seja tudo provado via contabilidade.
Esse sócio-administrador estará prestando serviços para outras empresas e teria um faturamento de cerca de R$30.000,00 mensal. A EIRELI seria pra prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de software.
Encontrei um artigo antigo que trata desse assunto Link onde existia uma situação similar e a empresa sofreu fiscalização mas conseguiu provar que tudo estava correto.
Seria isso um problema? Se sim, quais problemas.