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Remessa para conserto de bens de terceiros arrendados

ALEXANDRE

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:42

Caros, bom dia.

Temos alguns itens de terceiros na companhia que estão arrendados através de leasing operacional e precisamos envia-los para manutenção, porem, temos dúvida quanto a registrar ou não na contabilidade essa remessa.

Entendo que pelo fato do bem não ser um ativo da companhia, devemos emitir uma nota de remessa e não gerar lançamentos contábeis para a saída e entrada desse bem, porem, preciso de um embasamento técnico para isso.

Fiscalmente o assunto esta resolvido com a emissão da nota de remessa, porem, contabilmente não.

Alguem consegue me ajudar a com a norma, lei ou assunto relacionado que nos ajude com esse tema ?

Muito obrigado.

Alexandre

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 17:38

Não vejo problema. Será emitida uma nota de remessa para conserto de uma material arrendado que já tem esse registro na contabilidade certo ? Na saída desta nota, será dado baixo no estoque ? Se sim, contabilmente são os lançamentos de praxe. Se não, deixe como está. A nota de pagamento do conserto será paga por sua empresa como despesa não operacional.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ALEXANDRE

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:07

Olá Telma..
Não temos registro desse bem na contabilidade pois não é um bem da empresa.. só registramos os lançamentos da despesa do arrendamento operacional diretamente no resultado.
Foi exatamente nesse ponto que gerou a dúvida, pois como iriamos fazer um lançamento contábil de um item não registrado na contabilidade da empresa.

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