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Pagamento Indevido da DARF. Como ser Restituído?

João Carllos

João Carllos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:02

Prezados, Bom dia!

Trabalho em um escritório e por falta de atenção paguei duas Darf´s referente a PIS, Confins e CSLL erradas.
Procurei no site da Receita Federal e encontrei uma página falando da ReDarf, no entanto ela informa que para
questões de restituição de valores, essa opção não é válida.
Afinal, por onde devo fazer o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente?
Como faço?

Desde já agradeço a ajuda.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:28

Olá,

Pode ser feito através do PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, no site do E-CAC.

MENU: Restituição e Compensação / PER/DCOMP – Restituição e Compensação / Acessar PER/DCOMP

Inserir novo documento, onde você deve informar os dados do pagamento efetuado, e do valor que deve ser restituído.

Jessica da Cruz Alves
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:48

João Carllos,

Apenas complementando a correta resposta Jessica da Cruz Alves, lembre-se de informar na DCTF apenas o valor devido (sem a duplicidade), pois a RFB cruza a informação do PER/DCOMP com a DCTF, para atestar se o DARF foi de fato pago em duplicidade e está "sobrando" o valor.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:21

Boa tarde!

Gostaria de uma orientação, acabei pagando um DARF de parcelamento do PERT 2 vezes, consta na Receita o pagamento em duplicidade, qual a melhor opção, solicitar a restituição ou ressarcimento através da PER/DCOMP WEB ??

Obrigado.

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