José
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Prezados amigos.
Estou com uma dúvida que gostaria de esclarecimentos se possível:
"Quero abrir uma mercearia.
Ao longo de 3 meses fui adquirindo mercadorias na minha pessoa física, com intuito de constituir um estoque e posteriormente abrir uma mercearia (pessoa jurídica) . Acho que não comecei certo!
Porém gostaria de saber se posso abrir a mercearia (pessoa jurídica) e usar o estoque que adquiri como pessoa física. Como faria isso? Será que poderei fazer um levantamento dos produtos e fazer uma NOTA FISCAL DE ENTRADA para iniciar os trabalhos na JURÍDICA. Isso é legal. Por favor me deem uma idéia.
Grande abraço e desde já obrigado.
Carlos"