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Reembolso de despesas

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 11:58

Bom Dia !!!

Estou iniciando a contabilidade de uma pessoa jurídica proprietária de um centro empresarial.

Ela recebe antecipadamente dos locatários um valor mensal denominado reembolso de despesas comuns que são utlizados para pagamento das manutenções periódicas dos prédios, porém o que execeder desse valor a proprietária assume a despesa, caso contrário se torna uma receita.

Neste caso, qual seria o procedimento para contabilização desses valores ? E com relação a área tributária ?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Savio Alves

Savio Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:34

Emerson,

Você deve Contabilizar normalmente o reembolso de despesas como receita... E contabilizar as despesas de manutenção como Despesas...

Como assim tributária??? é uma despesa e uma receita apenas, e com isso você vai encerrar o exercicios para apurar seus impostos federais...

Espero Ter ajudado...

Mais duvidas...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:30

Boa tarde, Emerson Teixeira


Por favor, informe-nos o CNAE da empresa em questão, e se possível, também um exemplo prático destes fatos, inclusive os respectivos valores.

No aguardo de seu retorno, registor saudações.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 12:28

Funciona da seguinte forma:

A proprietária do condominio recebe R$ 1.000,00 como antecipação das despesas que irão ocorrer no mês.

No fechamento do mês foi gasto R$ 1.200,00 de manutenções (despesas) essa diferença é assumida pela proprietária do condominio, pois está previsto em contrato, caso ocorra ao contrário, ou seja, o valor gasto no mês é inferior ao recebido a proprietária da condominio fica com esse valor.

Na minha opinião, apesar de ser um recebimento não entendo como receita uma vez que, está previsto em contrato que se trata de reembolso de despesas, mas gostaria da opiniões.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria

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