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DRE - Empresa Simples

João Daniel

João Daniel

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:22

No caso do simples nacional, onde os impostos incidem sobre as vendas, como deve ser a apuração do EBIT? Devo abater os impostos depois do EBIT/LAIR (mesmo sendo os impostos sobre as vendas e não sobre o lucro)?

EM cada um dos casos, o meu LAIR fica diferente:

Impostos antes LAIR:

Faturamento: 100.000
(-) Impostos: (10.000)
Fat. Liquido: 90.000
Custos e Desp: (80.000)
LAIR: 10.000
LL: 10.000

Impostos depois LAIR:

Faturamento: 100.000
Fat. Liquido: 100.000
Custos e Desp: (80.000)
LAIR: 20.000
Impostos: (10.000)
LL: 10.000

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:09

André,

No meu entendimento para as empresas do Simples não existe o Lajir ou Lair, pela forma de tributação tambem ser simplificada (unificada).
Na sua DRE não precisa aparacer o Lair, somente o LL.
Não temos de onde tirar esse IR para informar na DRE.
A não ser se de uma forma bem gerencial você quiser calcular aquela porcentagem que na aliquota do Simples ele informa, mas na DRE Financeira esses valores só poderao aparecer se você destrinchar cada percentual daqueles que o Simples informa.
Como Sua empresas esta no Simples deixa esse Negocio de EBTDA quieto!! rsrs

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