
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Tenho um cliente que abriu uma Eirelli em 2016, porém não fez a integralização do capital em dinheiro e nem abriu conta corrente.
Agora quer que eu regularize a situação... gostaria de saber como proceder nesse caso.
Ele alega que o advogado disse que por se tratar de Holding não ve necessidade de depositar o dinheiro.. uma vez que ele não vai usar e vai ter que ficar parado na conta. Existe algo nesse sentido?
Posso entregar as declarações de 2016/2017 como inativa e em 2018 ele abre a conta e deposita o valor e eu entro agora isso na contabilidade?
Quais os riscos abrangidos?
Muito obrigada!