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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 16:11

Olá Bianca,

Você não apura valor residual na venda.
Você determina o valor residual por ocasião da aquisição do bem e faz a o registro da depreciação com base no valor do custo (-) o valor residual.
Imagine o seguinte exemplo: vc adquire um bem por 100 e determina que o valor residual é 15: Neste caso, a depreciação será feita com base no 85. Imagine que você fez o registro de toda depreciação no período de uso; neste caso, o valor contábil será igual a 15 (que é o resultado do valor de custo menos a depreciação acumulada e que corresponde ao valor residual.

Se você não determinou o valor residual por ocasião da compra, o ganho ou perda de capital será apurado simplesmente da seguinte forma:
Valor de venda (-) valor contábil. Esse valor contábil pode ser igual a zero se você já fez a depreciação integral do bem.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 14:05

Olá Bianca,

Para estipular o valor residual você deve estimar um valor pelo qual você venderia o bem usado após o período que você espera usar. Esse cálculo você deve fazer com base na experiência da entidade ou contratar um perito. Esse cálculo é uma estimativa; se você não fizer esse cálculo, não haverá erro. Veja o que diz o CPC 27:

Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Sobre o cálculo, olhe o que diz o item 53:

53. O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

A própria norma está dizendo que é imaterial, e, por isso, você não precisa - necessariamente - fazer esse cálculo. Em suma: você estima um número com base no seu julgamento profissional ou não calcula. Se não calcular não estará sendo cometido erro contábil algum.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 14:25

Boa Tarde,

Faço contabilidade de uma industria tributada pelo lucro presumido e em 10/2015 foi comprado um saveiro no valor de R$ 50.964,61 + IPI 3.746,28 = Total do ativo 54.710,89, e agora 07/2018 foi vendido por 43.000,00 (no balanço não consta nenhuma depreciação, eu iria fazer desde 2015 fazendo ajustes de ex. anteriores)... a depreciação ficaria assim?

54.710,89/60 = 911,85

2015: 2.735,55
2016: 10.942,20
2017:10942,20
2018: Tem que fazer até o mês 06, ou até o mês 07 que foi a venda? considerando que foi até o mês 06: 5.471,10

Para calcular o ganho de capital ficaria assim?

54.710,89 - depreciação( 30.091,05)= 24.619,84 * 25 % (IR 15¨% + 10 % pq as vendas do trimestre passam de 60.000,00) = 6.154,96
24.619,84*9% = 2.215,78

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:24

Daniela ,

Entendo que deve ser depreciado até o mês 06. Se pensarmos que a depreciação é lançada na contabilidade ao final de cada mês (dia 30), o último registro feito foi o do mês junho, visto que em Julho o veículo já não faz mais parte do imobilizado da empresa, devendo ser baixado, em função da venda.

Em relação ao cálculo do ganho de capital e tributação, o raciocínio está correto!

Att,

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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