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Retenção ISS

Jenifer Lenhaverde

Jenifer Lenhaverde

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:47


Boa tarde !


Pessoal me ajudem por favor.
Aqui onde trabalho tem uma empresa de serviços de engenharia (lucro presumido) que sempre emitiu nota fiscal aqui pela região (interior de São Paulo) e até o momento sempre houve as retenções de IRPJ, CSLL ,PIS e Cofins e nunca reteve o ISS.
Só que essa empresa está prestando serviços no município de São Paulo . Para emitir a nota fiscal há alguma diferença ex: ao invés de reter o IRPJ, CSLL , PIS e COFINS passa a reter o ISS ?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 16:21

Jenifer Barbosa Lenhaverde, boa tarde.

Não há mudança referente as retenções federais, contudo tens que verificar junto a prefeitura de São Paulo a necessidade de cadastrar um CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios) para a empresa, esse registro é exigido sempre que um prestador de outro município realizar serviços para contribuinte estabelecido em São Paulo, não havendo esse cadastro o tomador deverá "reter" o valor do ISS para SP, porém vossa empresa também deverá pagar o ISS para seu município, havendo uma bitributação de imposto (caso existir esse cadastro o ISS será devido somente no município do prestador).



Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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