Walter Merim
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilOlá,
Estou com uma dúvida sobre a contabilização de ações em tesouraria. Pelo que entendi, são contabilizadas da seguinte forma:
D - Ações em tesouraria
C - Caixa
Entretanto, no art. 182, § 5º, Lei 6.404, está escrito:
"As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição."
A lei dá a entender que o registro deveria ser algo do tipo (sabendo que a conta ações em tesouraria tem natureza devedora):
D - Ações em tesouraria
C - "Alguma conta do PL"
Mas para mim não faz sentido fazer isso, porque ao creditar uma conta do PL estaríamos aumentando o valor da reserva (ou do CS).
Além disso, a origem dos recursos aplicados na aquisição das ações em tesouraria não seria do próprio Caixa ou BCM?
Como seria a contabilização inicial da aquisição das ações em tesouraria de acordo com o que diz a Lei 6.404?