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Contabilidade - Obras por contrato de empreitada

ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:02

Boa tarde,

Tenho um cliente que está entrando agora no escritório e tem como atividade a execução de obras através de contratos de empreitada, e estou com algumas dúvidas quanto à contabilização.

Ele apenas faz a obra, o cliente tem o terreno e financia pela CEF a construção. O dinheiro é repassado para ele pelas fases da Caixa.

EX: Contrato de R$136.000,00 sendo R$40.000,00 a vista e restante financiado pela caixa.

Na data da assinatura do contrato:
D - Clientes - obra por empreitada (ativo)
C - Resultado de Exercícios Futuros (passivo)
R$136.000,00

Na data da entrada
D - Banco (ativo)
C - Clientes - obra por empreitada (ativo)
R$40.000,00

Nas datas de liberação da CEF
D - Banco (ativo)
C - Clientes - obra por empreitada (ativo)

Pela emissão da nota de serviços prestados
D - Resultado de Exercícios Futuros (passivo)
C - Receita de obras por empreitada (conta resultado)

Apropriação dos impostos (conforme emissão das notas)
D - Impostos s/ venda (conta resultado)
C - impostos a pagar (passivo)

Notas de Custo e Demais Despesas
D - Custo s/ obra por empreitada (conta resultado)
C - Fornecedor (passivo) ou banco (ativo)

Mas me parece que tem alguma coisa errada... alguém que tenha o mesmo caso consegue me ajudar com isso?

Desde já agradeço.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 15:43

Boa tarde Andressa.

Primeiro é necessário identificar que tipo de Receita enquadra-se o contrato de empreitada, por exemplo, se houver somente a mão-de-obra reconhece-se a receita como "prestação de serviços", se o seu cliente além da mão de obra entrar com o material de construção, a receita será reconhecida como "Contratos de Construção".

No reconhecimento da receita como contrato de construção, dependendo do tempo da obra, faz o reconhecimento da receita pela evolução da obra.

É importante lembrar que o grupo "Resultado de Exercícios Futuros" não existe mais, ora extinto pela Lei nº 11.941/2009.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 16:08

Vanderlei, Obrigada pelo retorno...

Os contratos são de Mão de Obra + Materiais, o prazo, normalmente de 4 a 6 meses, são casas tipo Minha Casa Minha Vida, então são projetos rápidos.

Se eu for reconhecer a receita pela evolução da obra, então eu não precisaria fazer o lançamento do contrato? e sim apenas das notas?

Qual a nomenclatura eu usaria para essa conta que foi extinta?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 16:57

Voce só utiliza o contrato para calcular a receita diferida pela evolução da obra, quando a obra levar mais de 12 meses para execução.


No seu caso como são obras de prazos curtos, você emite a nota fiscal e reconhece a receita e impostos, não havendo necessidade de lançar o contrato.

A entrada de valores você pode contabilizar como "adiantamento de clientes" (passivo)

D - Banco
C - Adiantamento de Clientes (Passivo)

Conforme for emitindo as NF's , você reconhece a receita e faz a baixa desse passivo.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:17

Ah, entendi... isso vale mesmo que o contrato tenha se iniciado em um ano e terminado em outro?

outra coisa: e se o contrato for maior que 12 meses, nesse caso qual seria o lançamento contábil? pois ele entrou em uma licitação, e esse contrato com certeza será maior que 12 meses

Desde já agradeço pela paciência rsrs

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:50

Quando o contrato tem um prazo maior que 12 meses é necessário apropriar a receita pela evolução da obra.

Exemplo:

Valor do Contrato R$ 1.200.000,00

No mês X1 a obra está num estágio de execução de 10%, no final do período X1 você reconhece R$ 1.200.000,00 x 10% = R$ 120.000,00

No mês X2 a obra está num estágio de execução de 25%, no final do período X2 você reconhece R$ 1.200.000,00 x 15% = R$ 180.000,00

No final do período X2 você já tem 25% da receita reconhecida = R$ 300.000,00

X1:
D - Clientes
C - Receita pela evolução da obra - R$ 120.000,00

X2:
D - Clientes
C - Receita pela evolução da obra - R$ 180.000,00

Se você for fazer a emissão das notas fiscais pelas medições conforme exemplo acima, fica mais fácil.

Caso a emissão das notas fiscais seguirem outro tratamento , vai ficar mais trabalhoso, pois você terá que ter um controle sobre a receita reconhecida pela evolução da obra (Diferida) e o controle sobre a receita fiscal.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 10:29

Bom dia

Sobre as obras por empreitada... quanto aos materiais e serviços que a empresa compra ou presta durante a obra.... o correto seria criar uma conta no ativo de obras a executar ou obras em andamento para cada cliente e quando terminar a obra faz a transferencia para custos/despesas ?

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