
Carlos Eduardo Sarmento
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Em nosso escritório, há muitas empresas que não enviam nenhum tipo de documentação. Nesse caso, fazemos a importação das informações com base em nosso sistema fiscal e de folha. E lançamos os impostos, taxas e honorários de acordo com o que conseguimos consultar (extratos de DAS, ECAC, Extrato de contribuições , Taxas estaduais, Sistema de gestão dos Honorários Contábeis, entre outros).
(Sabemos que para empresas sem contabilidade devem ser distribuídos os lucros de acordo com a presunção (conforme o artigo 15 da Lei 9.249/1995) subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ).
Nossa duvida é:
Podemos realizar a distribuição de lucros com base no lucro em que apuramos em nossa com nossa contabilidade, com apenas os documentos/informações mencionados anteriormente, ou é necessário mais alguma informação para que nossa distribuição seja considerada “Legal” perante a receita federal?
Vocês teriam alguma base legal para nos encaminhar?
Desde já agradeço.
Contador
Tel.: (11) 9 4784-9635 - ID 35*3*72661
Alves & Sarmento Contabilidade